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Novas Regras para desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento.

  • narjanedc
  • 22 de mar.
  • 2 min de leitura

A Portaria 435/2025 trouxe importantes mudanças que impactam diretamente a gestão da folha de pagamento das empresas. Agora, os empregadores precisam estar atentos à obrigação de incluir corretamente os descontos de empréstimos consignados contratados pelos seus empregados na folha de pagamento.


Os empregados com vínculo empregatício ativo podem contratar operações de crédito consignado, incluindo:

✔ Empregados celetistas;

✔ Trabalhadores rurais;

✔ Empregados domésticos;

✔ Diretores não empregados com direito ao FGTS.


A simulação do crédito pode ser feita através da CTPS Digital ou pelos canais das instituições financeiras, que devem fornecer informações detalhadas ao trabalhador.


Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o volume de simulações de crédito consignado para CLTs chegou a 15 milhões no primeiro dia, resultando em 1,5 mil contratos de empréstimos fechados. Isso demonstra o grande impacto da nova regulamentação e a importância de os empregadores estarem preparados para gerenciar essas obrigações corretamente.


Seguindo o que consta na portaria, o empregador ficará responsável:  

✔ Conferir regularmente essas informações pelo portal do DET, onde será notificado sobre os empréstimos consignados dos empregados ;

✔ A parcela do empréstimo deve ser corretamente descontada na folha de pagamento;

✔ Os valores descontados dos trabalhadores devem ser recolhidos por meio da guia do FGTS Digital, respeitando os prazos de vencimento do FGTS;

✔ Caso não efetue o pagamento do empréstimo no prazo, a empresa será responsável pelos juros e encargos devidos pelo atraso;

✔ O empregador deve avisar o empregado sempre que houver falha ou ausência do desconto para que ele possa regularizar junto à instituição financeira o pagamento.


Atenção aos prazos!

  • O período para averbação dos contratos é do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte;

  • As parcelas devem ser escrituradas na folha de pagamento do mês subsequente;

  • As notificações no portal DET serão disponibilizadas entre os dias 21 e 25 de cada mês.


Agora, imagine uma empresa com muitos empregados, cada um com empréstimos em instituições diferentes, o risco de erros e atrasos pode gerar passivos financeiros e trabalhistas significativos!


Evite problemas! A gestão correta dessas obrigações exige um acompanhamento rigoroso e planejamento estratégico. Conte com um suporte especializado em departamento pessoal para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação para evitar prejuízos.


Fale conosco e tenha um acompanhamento preventivo e eficiente para sua empresa!

 
 
 

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