Inconstitucionalidade da Contribuição Patronal sobre o Salário Maternidade
- Narjane Camargo
- 6 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, decidiu pela inconstitucionalidade do cálculo da contribuição patronal ( alíquota de 20%) sobre o salário maternidade pago pela empresa.
A decisão tem efeito de repercussão geral, abrindo oportunidades para às empresas compensarem ou restituírem valores recolhidos nos últimos cinco anos, porém ainda é preciso aguardar a publicidade da decisão.
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